
As Ordenações do Reino Publicadas por D. Manuel I entre 1512-13 e 1521 estabeleciam quais os pesos e medidas, quem os devia ter, e várias medidas relativas ao controlo metrológico (nomeadamente as competências dos almotacés, a periodicidade da aferição e as tabelas de multas para os incumpridores).
Entre as determinações iniciais e as que aparecerem na versão final, de 1521, nota-se uma evolução significativa:
- as medidas de Lisboa passam a ser o padrão para todo o país;
- os pesos que cada concelho deve ter passam a depender do número de habitantes (nem todos têm que ter até ao quintal);
- as multas por uso indevido dos padrões municipais, vão descendo de 4000 para 2000 e depois para 1000 reais em 1521.
Quanto ao controlo metrológico:
- com algumas exceções, a verificação dos pesos e medidas deixa de ser de 2 em 2 meses e passa a ser 2 vezes por ano (em janeiro e julho);
- incluem-se alguns ofícios e também medidas não previstas inicialmente;
- não pagam multa quando vão fazer a aferição;
- nas outras situações, se o erro nos pesos ou medidas for culpa do afinador, é este que paga a multa;
- efetuam-se algumas clarificações (ex: multa para erro no côvado) e outras alterações menores.