As medidas incluídas no Regimento das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos foram incorporadas, embora com algumas alterações, na compilação de toda a legislação que veio a ser conhecida como Ordenações Manuelinas, cuja primeira edição ocorreu em 1512-13.
Tanto quanto se sabe, terão existido três versões (três sistemas, segundo João Alves Dias), das Ordenações Manuelinas. A definitiva foi publicada em 1521, ano da morte do monarca. Com a sua publicação, foi proibida a utilização das anteriores, que deveriam ser destruídas.
Nesta edição, que contém algumas alterações e atualizações relativamente às anteriores, apresenta-se a reforma manuelina na sua versão final. Parece existir um aperfeiçoamento e ajustamento, conforme determinado pela prática ao longo destas duas décadas, no sentido de tornar o sistema mais rigoroso, mas também mais praticável e há uma alteração significativa: pela primeira vez se estabelece um padrão nacional: “E mandamos que todas as medidas, e pesos, e varas, e covados sejam tamanhas como as da Nossa Cidade de Lixboa, e nom sejam maiores nem menores.”