Seguindo o princípio que tinha sido estabelecido, pela primeira vez, nas Ordenações editadas no ano da morte de D. Manuel I, em 1521, as Ordenações Filipinas estabelecem que “todas as medidas, pesos, varas e covados sejão tamanhos, com os da Cidade de Lisboa, e não sejam maiores, nem menores: e o Almotacé Mor trará comsigo os Padrões de todos os pesos e medidas, os quaes se farão á custa da nossa Chancellaria, e dahi se pagará huma besta para os levar; e em cada hum anno duas vezes, uma em Janeiro, e outra em Julho, no lugar, onde estivermos, fará affilar e igualar áquelles, que por necessidade de seus Officios hão de ter pesos ou medidas, per que comprão e vendem, assi da Corte, como do dito lugar (…)”