Ao promulgar, por Lei de 11 de janeiro de 1603, as Ordenações do Reino mandadas compilar por seu pai e “que foram feitas em tempo d’El-Rei Dom Manoel, de gloriosa memoria, meu bis-Avô“, o rei D. Filipe II determina que esta compilação regule toda a atividade do reino de Portugal, com exceção de poucas leis “que andam fóra destes cinco Livros“.