
O rei D. Sebastião mandou distribuir padrões pelas comarcas, tendo como base os de Lisboa, “
afilados pelos da dita Cidade” e devidamente identificados com as Armas de Portugal e o seu nome.

A “Lei de Almeirim” de 1575 explicitava que “
em todas as Cidades, Villas, Concelhos e Lugares dos meus Reynos e Senhorios, as medidas de pão, vinho, azeite, e mais cousas, que por ellas se medem, sejam iguais…”

As medidas de volume de secos (sólidos), baseavam-se no
modelo aprovado por D. Manuel I.

De acordo com a Lei de Almeirim de 1575, a medida principal “de pão” era o alqueire, sendo que 4 alqueires constituíam uma fanga. Os submúltiplos do alqueire referidos nesta lei eram os seguintes:
- meio alqueire – metade do alqueire;
- quarta – um quarto do alqueire;
- oitava – um oitavo do alqueire.