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As medidas de D. Sebastião
As medidas para sólidos
O rei D. Sebastião mandou distribuir padrões pelas comarcas, tendo como base os de Lisboa, “afilados pelos da dita Cidade” e devidamente identificados com as Armas de Portugal e o seu nome. A “Lei de Almeirim” de 1575 explicitava que “em todas as Cidades, Villas, Concelhos e Lugares dos meus Reynos e Senhorios, as medidas de pão, vinho, azeite, e mais cousas, que por ellas se medem, sejam iguais… As medidas de volume de secos (sólidos), baseavam-se no modelo aprovado por D. Manuel I. De acordo com a Lei de Almeirim de 1575, a medida principal “de pão” era o alqueire, sendo que 4 alqueires constituíam uma fanga. Os submúltiplos do alqueire referidos nesta lei eram os seguintes:
  • meio alqueire – metade do alqueire;
  • quarta – um quarto do alqueire;
  • oitava – um oitavo do alqueire.
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