De acordo com o Regimento dos Oficiais das Cidades, Vilas e Lugares destes Reinos, e os primeiros sistemas das Ordenações Manuelinas, os concelhos deveriam ter um padrão semelhante ao real, ou seja,
de um quintal de 4 arrobas.
Na versão que acabou por ficar definitiva e substituiu as anteriores, cuja primeira edição saiu em 1521, tal já não acontecia.
O padrão de cada concelho passou a depender da dimensão demográfica do município.
Assim, os concelhos com mais de 400 vizinhos continuariam a ter o padrão maior, de um quintal, composto por 16 peças, das quais a maior era a caixa, que pesava meio quintal, ou seja, duas arrobas.
Os concelhos cuja população estivesse entre 200 e 400 vizinhos, poderiam ter apenas um padrão com metade do peso.
Os concelhos mais pequenos, com menos de 200 vizinhos, apenas necessitariam de ter um padrão que, no total, pesasse, uma arroba, ou seja, um quarto dos maiores.
Esta evolução deve estar relacionada com o facto de os padrões terem sido construídos na Flandres e pagos pelos próprios concelhos, não se justificando que concelhos pequenos, com menor comércio, tivessem que despender o valor necessário para adquirir os padrões maiores.