(…) por cada carga cavalar se pague o tributo de um almude. (…) De cada jugo de bois darão um modio de milho ou de trigo, (…), e se lavrarem um e outro paguem de ambos pelo alqueire aferido da vila, devendo ser o quarteiro de quatorze alqueires sem cogulo (…)
O que cultiva à enxada, dê uma taleiga de trigo ou de milho (…). E por geira de bois que lavrar pagará um quarteiro de trigo ou de milho, (…). O Peão pague o oitavo do vinho e do linho (…)
(…) Aquele que firmemente vos respeitar este meu diploma receberá as bençãos de Deus e as minhas. Mas quem o queira violar seja perseguido pela maldição de Deus e minha.
Feita a carta em Coimbra no mês de Maio da Era de 1217.
Eu supradito Rei D. Afonso, roboro e confirmo esta carta que mandei fazer.”